6.3.09

Compra de imóvel no País será subsidiada pelo Governo

O governo vai subsidiar quase integralmente a compra da casa própria para mutuários de baixa renda. O programa habitacional que será lançado este mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê prestações mensais simbólicas, de R$ 15 a R$ 20, para famílias que ganham até três mínimos (R$ 1.395) por mês. Não é só: para facilitar a vida dos mais pobres e evitar o acúmulo do aluguel com as prestações, o comprador só começará a pagar quando estiver morando no imóvel.
Direcionado aos menos favorecidos, o plano tem perfil de "Bolsa-Habitação": a ideia do governo Lula é baratear a construção e estimular a compra da casa própria. Embora o programa seja destinado a famílias que recebem até dez mínimos (R$ 4.650), os subsídios de quase 100% atingirão apenas os mais carentes, que ganham até R$ 1.395 por mês. Cálculos da equipe econômica indicam que 85% do déficit habitacional, de 7 milhões de moradias, está concentrado nessa faixa, a maioria em grandes cidades.
Governadores que conversaram com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, disseram que os subsídios para o pacote serão tão volumosos quanto os recursos do governo no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O plano também permite ao mutuário comprar o imóvel sem desembolsar um tostão de entrada. Além disso, ele poderá escolher entre duas alternativas: a Tabela Price, com prestações fixas, e o Sistema de Amortização Constante (SAC), com parcelas decrescentes. O esforço do Planalto, agora, é para que governadores e prefeitos participem do programa, abrindo mão de receitas como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Créditos: G1 / Agencia do Estado

3.3.09

SEGURO FIANÇA - COMO FUNCIONA?

COBERTURAS (O que o Seguro Fiança Garante):

É um seguro que garante ao locador o recebimento dos aluguéis e de outras despesas mensais quando o locatário deixar de pagar o aluguel.
É melhor que o Fiador pois quem garante não é um fiador pessoa física, mas uma Companhia de Seguros.

Despesas normalmente contratadas no Seguro Fiança:
1 – Aluguel Mensal (cobertura básica);
2 – IPTU, despesas do Condomínio, água, etc. previstas no Contrato de Locação;
3 – Danos causados ao imóvel pelo inquilino ao imóvel;
4 – Multas Contratuais, previstas no Contrato de Locação.
Limite máximo de indenização: A seguradora não tem condições de ficar pagando o aluguel pelo resto da vida. Então existe um limite que corresponde a:
1 – Para a cobertura básica: 30 aluguéis;
2 – Para a cobertura de Danos ao Imóvel: 6 aluguéis;
3 – Para a cobertura de Multas Contratuais: 3 aluguéis.
Os tipos de coberturas variam de seguradora para seguradora. As coberturas aqui citadas são genéricas e pode acontecer de determinada cobertura não ter aceitação em determinada seguradora.

2 - Tipo de Locatário (inquilino):

- Pessoa Física: Deve estar trabalhando e ter condições de comprovar a renda de pelo menos 3 vezes o valor aluguel através do três ultimo holerites e carteira de trabalho ou extrato bancário dos ultimos 3 meses. Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, última declaração de rendimentos.
- Pessoa Jurídica: Apresentar o Contrato Social, inicial e todas as alterações. Deve apresentar cópia do Balanço Patrimonial dos últimos 2 anos. Relação do Faturamento Mensal dos últimos 12 meses. Deve também apresentar a Ficha Cadastral de todos os sócios, respectivos RG, CPF, comprovantes de residência e declaração de rendimentos.

3 – Custo do Seguro:
O seguro pode ter validade anual ou pelo tempo do contrato, terminando a vigência, o seguro deve ser renovado.

O custo anual corresponde a cerca de 130% do valor de um aluguel. Exemplo: para uma apartamento de R$ 600,00 de aluguel, o seguro irá custar cerca de R$ 780,00 por ano. Algumas seguradoras facilitam o pagamento em até 4 parcelas.
Para se ter um idéia exata do Custo do Seguro, solicite um cálculo. Para essa solicitação, informar se o uso do imóvel será residencial ou comercial, se o locatário será pessoa física ou jurídica e o endereço completo do imóvel e CEP.

4 – Procedimentos para a contratação:
O seguro Fiança é contratado em 2 etapas
PRIMEIRA ETAPA:
Na primeira etapa, deve ser enviados para a seguradora, uma Ficha Cadastral acompanhada de um conjunto de documentos que comprovem a suficiência de renda da(s) pessoa(s) para o pagamento dos aluguéis. Não se pode esquecer de anexar o cheque para pagamento de Análise de Crédito. Este valor não será devolvido pela Seguradora no caso do crédito não ser aprovado.
As seguradoras aceitam um comprometimento de até 30% da renda familiar líquida. Veja bem, é renda líquida. Caso a renda individual não seja suficiente, outras pessoas poderão ajudar a compor a renda familiar. Estas outras pessoas devem, obrigatoriamente, morar junto com o pretendente.
Mediante o pagamento de uma Taxa de Análise, a seguradora vai efetuar uma busca do crédito na pessoa na praça, consultando fornecedores, referências e bancos, todos relacionados na Ficha Cadastral.
Esta fase dura aproximadamente 72 horas. Mas o prazo vai depender das facilidades que a seguradora encontrar para levantar o crédito da pessoa na praça. Por isso, a Ficha Cadastral deve ser preenchida por completo para facilitar a análise. Não adianta dizer apenas Banco: Bradesco. É necessário colocar o telefone e o nome do gerente do banco.
Finda esta etapa, a seguradora vai informar por escrito se o cadastro dessa pessoa foi ou não aprovadO.
SEGUNDA ETAPA:
Uma vez aprovado o cadastro, a imobiliária vai confeccionar o Contrato de Locação. No contrato de locação é necessário uma cláusula especial que diz que o contrato está sendo garantido por um Seguro Fiança.
Com o Contrato de Locação, firmas reconhecidas, cheques de pagamento do seguro, Laudo de Vistoria do Imóvel é dado entrada da Proposta de Seguros na seguradora.
A apólice de seguros é emitida, normalmente, em até 15 dias.
A garantia oferecida pelo seguro só é válido com a APÓLICE em mãos. Não adianta pedir algum documento, carta ou declaração da Seguradora afirmando que o seguro foi contratado. A seguradora só se manifesta por meio da Apólice.
5 – Seguradoras que operam regularmente o Seguro Fiança:
· Porto Seguro – Cia de Seguros Gerais


Observação Importante: Se o interessado já sabe que tem restrições no SPC, SERASA, Cartórios de Protestos, etc. nem adianta dar entrada no processo. Encontrando qualquer tipo de restrição, o crédito será negado.

PERMUTA

O termo permuta é derivado do latim permutare ( permutar, trocar, cambiar) e na significação técnica do Direito exprime o contrato, em virtude do qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade. Ela realiza, sem dúvida, o mesmo fim que a venda, desde que uma das partes contratantes dá ( transfere a propriedade da coisa), para que obtenha ou receba da outra parte uma outra coisa equivalente.Ocorrem na permuta, simultaneamente, duas transferências ou duas transmissões de propriedade: os contratantes ou permutantes fazem, entre si, reciprocas transferências de coisas, que se equivalem. Em síntese, é a troca de coisa por coisa.A troca de valores é firmada por sua equivalência, pelo que dela se extrai qualquer obrigação que resulta na entrega de soma em dinheiro. Portanto, na permuta não há uma contraprestação em dinheiro, de modo a se identificarem comprador e vendedor e em consequência, a coisa vendida e comprada. Nela ocorrem a entrega de duas coisas de igual valor, ou que se equivalem. O Código Civil usa a palavra troca em vez de permuta . O seu artigo 1.164 dispõe que aplicam-se à troca as disposições referente à compra e venda. Tão semelhantes são os contratos de compra e venda e de troca, que o Código determina que a este se apliquem as disposições concernentes àqueles, com ligeiras modificações. A única diferença existente reside na forma de pagamento, que não pode ser por meio de dinheiro, pois, se o for, deixará de ser troca, caracterizando-se compra e venda.

1.3.09

Quando usar o FGTS?

No caso dos financiamentos bancários, é possível usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como parte da parcela para recebimento das chaves ou como forma de abatimento durante o pagamento das prestações.
Contudo, nem todos os imóveis na planta ou em construção dão a opção do uso do FGTS. É o caso dos que usam carteiras hipotecárias como garantia. Essa modalidade é normalmente usada para imóveis com valores acima de R$ 300 mil.
Nos consórcios, você pode usar seu fundo de garantia como parte do lance para conseguir a carta de crédito.

Cadastro de Imóveis

Se você deseja cadastrar o seu imóvel para vender ou alugar em nosso banco de dados envie um e-mail para seuimovelnaweb@ig.com.br

Documentos necessários para locação de um imóvel

Locador
Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais.
Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel

Locatário Pessoa Física
Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
Comprovante de residência (conta de água ou luz)
Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).

Locatário Pessoa Jurídica
Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
Contrato Social e suas alterações
Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.

Fiadores Pessoa Física
Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
Certidão de Casamento
Comprovante de residência (conta de água ou luz)
Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda)
Certidão de ônus Reais + Cópia do último IPTU do imóvel.

Fiadores Pessoa Jurídica
Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário.
Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.

Documentos necessários para compra e venda de imóveis

Do comprador
Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento;
Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).

Do vendedor
Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento:
Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento)
Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)
Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos)
Certidões dos distribuidores de protesto
Certidão dos distribuidores civis;
Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
Certidão dos distribuidores de falência e concordata;

Do imóvel
Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).

Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.

Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores

Para comprar, vender ou alugar solicite assessoria de um profissional!

Se deseja comprar, vender ou alugar um imóvel, procure a ajuda de um profissional de sua confiança; seja ele um corretor de imóveis com registro no CRECI ou um advogado da área imobiliária. Essa assessoria poderá se dar através de uma empresa do ramo imobiliário ou de um profissional autônomo, que irão ajudá-lo a obter informações claras quanto aos aspectos financeiros, jurídicos e sobre outras questões. Um bom profissional, com certeza, saberá orientá-lo de forma decisiva, diminuindo os riscos no processo de aquisição ou locação de um imóvel. Pense bem, por mais que isso possa parecer um investimento desnecessário, você terá muitos benefícios.